Diante da ausência de regulação administrativa sobre o uso medicinal da maconha, o Poder Judiciário concede Habeas Corpus preventivo para garantir o direito à saúde e permitir o cultivo de Cannabis sativa L. para tratamento terapêutico.
Decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 6ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região concedeu Habeas Corpus a um paciente visando evitar qualquer perseguição penal pelo plantio de Cannabis e importação de sementes.
Permissões e restrições para o cultivo
O paciente poderá cultivar em casa, seguindo as quantidades e prazos estabelecidos em prescrição médica, desde que haja aval da Anvisa para importação de medicamentos à base de Cannabis e o uso seja exclusivamente para fins medicinais e consumo pessoal.
Benefícios medicinais comprovados
O paciente, de 60 anos, enfrenta transtorno de ansiedade, insônia e transtorno depressivo há mais de uma década. Após tentativas de tratamentos convencionais com efeitos colaterais significativos, o uso de óleo de Cannabis resultou em melhoras significativas, atestadas por seus psiquiatras.
A falta de regulamentação e os Habeas Corpus preventivos
A desembargadora Luciana Pinheiro Costa, relatora do caso, apontou a falta de avanço administrativo na regulamentação do plantio de Cannabis, gerando incertezas sobre a responsabilidade dos órgãos de vigilância sanitária. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já respalda a adoção de Habeas Corpus preventivos para autorizar o cultivo.
Incoerência e o direito à saúde
A desembargadora destacou a incoerência entre a falta de regulamentação para o plantio e a autorização da Anvisa para importação de remédios à base de Cannabis. Ela ressaltou a importância de garantir o direito fundamental à saúde e o uso restrito e terapêutico da planta, que não representa risco à saúde pública.
Decisão final e autorização de cultivo
A desembargadora votou para que as autoridades policiais se abstenham de restringir a liberdade de locomoção do paciente por causa do cultivo de Cannabis. Ele terá salvo-conduto para importar até 40 sementes e cultivar de 61 a 89 pés por ano em casa. A decisão foi unânime.
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