Decisão judicial determina oferta de tratamento com cannabis
O Estado do Rio Grande do Norte foi obrigado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a fornecer medicamentos à base de cannabis para uma paciente diagnosticada com fibromialgia, transtorno de ansiedade generalizada (TAG), depressão e transtorno de humor. A paciente testou diversas opções de tratamento convencionais, porém sem sucesso, sofrendo com os efeitos colaterais graves.
Paciente alega insuficiência financeira para custear o tratamento
A paciente recebeu a recomendação do seu médico de que o tratamento com medicamentos à base de cannabis seria a única alternativa eficaz. No entanto, ela alega não poder arcar com o alto valor mensal de R$2.489,76, já que seu salário é de apenas R$1.335,00.
Garantia do direito à saúde e a responsabilidade do estado
A desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, em sua decisão, destaca a importância de garantir o direito à saúde a todos os cidadãos brasileiros. Segundo ela, o estado tem a obrigação de fornecer recursos como medicamentos e exames para os pacientes que necessitam de alternativas para recuperar sua saúde ou até mesmo salvar suas vidas e não dispõem de recursos financeiros para arcar com esses custos.
“Os dispositivos 6º e 196 da Constituição Federal asseguram a todos os brasileiros o direito à saúde, competindo ao Poder Público, em qualquer esfera governamental, fornecer os meios para efetivar esses direitos. Esses direitos também estão previstos nos artigos 8º, 125, caput, e 126 da Constituição Estadual”, ressaltou a desembargadora.