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Mandado de Segurança Concede Permissão

A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP concedeu mandado de segurança para permitir que uma farmácia de manipulação possa comercializar produtos derivados de cannabis sativa. O estabelecimento havia enfrentado sanções do município de São Paulo com base em uma resolução da Anvisa que restringia a dispensação de produtos de cannabis exclusivamente para farmácias sem manipulação ou drogarias.

Decisão Favorável ao Estabelecimento

O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, destacou que a 10ª câmara de Direito Público já havia se manifestado, de forma majoritária, contrária à resolução da Anvisa. Segundo a câmara, a Anvisa excedeu seu poder regulamentar ao proibir a manipulação de fórmulas com derivados de cannabis, permitindo apenas a venda desses produtos em farmácias sem manipulação e drogarias.

Poder Regulatório da Anvisa e Exercício da Atividade Econômica

O magistrado explicou que, de acordo com a legislação, tanto as farmácias com manipulação quanto as sem manipulação, ou drogarias, estão autorizadas a realizar as mesmas atividades de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Portanto, a resolução da Anvisa impôs uma desvantagem injustificada ao estabelecimento, extrapolando seu poder regulatório e restringindo o livre exercício da atividade econômica.

"O poder regulamentar da Anvisa não pode criar obrigações ou restrições não previstas em lei, nem impedir a manipulação de medicamentos ou fitoterápicos sem uma proibição legal expressa", concluiu o desembargador.

Decisão Unânime do Julgamento

O julgamento foi concluído pelos desembargadores Paulo Galizia e José Eduardo Marcondes Machado, sendo a votação unânime.

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